sábado, 22 de junho de 2013

PRISÃO DE PAIS: ARMADILHAS PÉRFIDAS

Por conta de um comentário anônimo volto há um assunto abordado em 6 de setembro de 2007, aqui neste blog (podem conferir naquele post: "PENSÃO ALIMENTÍCIA: um bom negócio")

Tramita no STF uma lei que irá acabar com armadilhas pérfidas de cunho meramente materialista e pecuniário: o fim da prisão por conta de débitos de pensão alimentícia.

Reconheço a pensão alimentícia como um direito do alimentando e dever do pai e da mãe; entretanto, como está entendida a lei pelos julgadores ajusta-se mais para uma norma de senso comum do que à uma legislação de cunho jurídico-científica.

Muitos juízes, advogados e membros do Ministério Público têm atuado de forma meramente documental e pecuniária sem, na maioria das vezes, proceder há uma investigação adequada e justa sobre os genitores, as relações interpessoais e o alimentando. 

O que importa é o dinheiro e nada mais! E assim, procede-se o julgamento puro e simples. Alguem paga ou é preso e o destino do dinheiro, para onde vai, como é gasto, isso pouco importa pois a lei foi cumprida; alguem está pagando e alguem está recebendo.

Não houve preocupações maiores com o alimentando. Não foi perguntado se para o filho importa mais o dinheiro do que o carinho dos pais. Não lhe foi perguntado se amor é mais importante do que um brinquedo novo.

A pensão alimentícia tem se tornado um negócio rentável e lucrativo para muitos vagabundos e parasitas em detrimento da parte necessitada que é a criança; muita das vezes por conta dessa interpretação parcial dos julgadores.

Tanto o pai como a mãe são responsáveis pela guarda e pela mantença de sua prole, entretanto, hoje, sem nenhuma análise adequada, recai sobre o pai o pagamento de uma pensão e sobre a mãe a guarda da criança. Isso parece norma, embora não seja e não deva ser.

Os dois, pai e mãe, são responsáveis pela mantença material e pela cuidado pessoal; os dois são responsáveis pelo carinho e afeto que a criança necessita em primeiro lugar; os dois são responsáveis pelo filho que geraram e isso lhes garante e lhes obriga a darem e terem oportunidades iguais para estarem com seus filhos.

Separar um ou outro de seu filho, por conta de uma armadilha jurídica, confere àquele que aproveita dessa brecha na lei para vingar-se ou afastar seu desafeto do próprio filho. Ruim para o pai, ou para a mãe e pior para o filho.

A lei deve se adequar àquilo que melhor se ajusta para o bem comum e os legisladores devem corrigi-la quando se tornar ineficiente ou quando, por vício, estiver sendo utilizada de forma subjetiva ou parcial.

Espera-se que em breve seja corrigida a forma como é utilizada a lei para fazer cumprir uma obrigação paternal e maternal; pois não é só o pai que tem a obrigação de manter seu filho no que se refere a parte pecuniária. Cabe também à mãe essa responsabilidade.

Direitos e deveres iguais; é o que se espera!

Um comentário:

Astrid Annabelle disse...

Os deveres são iguais...sem dúvida nenhuma!
Astrid Annabelle