domingo, 21 de outubro de 2007

JUDICIÁRIO & LEGISLATIVO

Alguns escritos não podem deixar de ser transcritos; Santayana faz uma análise perfeita para o momento atual em que se concentra, após longos anos, outra disputa entre Judiciário e Legislativo.

Essa intromissão nas esferas de outros poderes, no caso em epígrafe, só levará há uma constatação: o povo brasileiro não está sendo soberano.

Eis a íntegra de dois excelentes textos:

Coisas da Política - Só o povo é soberano (1)
Mauro Santayana - 18/10/2007
"Os excelsos membros do Tribunal Superior Eleitoral podem apoiar-se em todos os argumentos, morais e jurídicos, para defenderem a decisão - unânime, reconheça-se - que tomaram, substituindo a soberania do povo pela direção dos partidos políticos, mas o senso comum não consegue entendê-la. Os tribunais interpretam as leis, não podem criá-las. O poder de legislar, tão bem definido por Locke, é do povo, que o delega somente ao Parlamento - e o Parlamento não pode transferi-lo a ninguém mais.
"Os constitucionalistas patrícios, desde 1891, espelham-se no exemplo norte-americano, e atribuem ao Judiciário o poder de ler a Constituição conforme o seu arbítrio. Entre as várias decisões da Suprema Corte daquele país, duas, a partir do voto do juiz John Marshall, que a presidiu por mais de 30 anos, se destacam nessa linha. A primeira, no caso Marbury versus Madison, determinou que nenhum ato do Congresso pode ser contrário à Constituição. Na segunda (Mcculloch versus Maryland), em 1819, o mesmo Marshall inaugurou a doutrina dos poderes implícitos do Congresso, para suprir a ausência do mandato constitucional explícito. Se, no caso anterior, estava em causa a simples nomeação de um juiz federal, em 1819 o problema era mais grave. O Estado de Maryland quis cobrar taxas do Banco dos Estados Unidos, cuja natureza jurídica era estranha. Tratava-se de uma instituição híbrida, com minoria dos diretores nomeada pelo governo e a maioria escolhida pelos acionistas privados, muitos deles estrangeiros, e tinha finalidades lucrativas. Tratava-se do Banco Central dos Estados Unidos, que emitia e recolhia taxas federais e era caixa do Tesouro. Mcculloch, funcionário da filial de Maryland, recusou-se a pagar a taxa estadual, alegando que o banco era federal. O Estado de Maryland contestou, afirmando que a criação do Banco, por ato do Congresso, fora inconstitucional e reclamou a soberania do Estado para impor a taxa.
"A decisão de Marshall foi a de que o banco era constitucional, por ter sido criado pelo Congresso, e que Maryland não podia cobrar os impostos. O que faz essas duas decisões importantes é o que se seguiu depois, durante a Presidência do democrata Andrew Jackson. Jackson foi o primeiro presidente a associar a democracia à igualdade econômica. Eleito em 1828, demonstrou sua oposição aos banqueiros de Filadélfia que, sob a direção do aristocrata Nicholas Biddle, controlavam o banco, cuja patente caducaria em 1836. Jackson, candidato à reeleição em 1832, deixou claro que não a renovaria. Um ato do Congresso determinou que a carta seria automaticamente renovada.
"O presidente Jackson vetou-o e contestou também a decisão assumida pela Suprema Corte em 1819, na qual se apoiara o Congresso para a renovação antecipada. Disse Jackson que cada um dos poderes, tendo jurado cumprir a Constituição, tem o direito de interpretá-la e entendê-la, conforme a sua própria razão, e não de acordo com o entendimento dos outros. Lembrou que o Congresso de 1791 (por iniciativa de Hamilton) decidira em favor do Banco, e o de 1811, contra (o banco foi então extinto), o de 1815 negara a reabertura do banco e o de 1816, a determinara. Como chefe do Poder Executivo, e entendendo que lhe cumpria agir em favor da nação, decidira não renovar a licença.
"A doutrina de Jackson - a de que cada um dos poderes tem o direito de interpretar a Constituição conforme seu próprio entendimento - voltaria a ser lembrada durante o governo Roosevelt, e é um tema para a reflexão daqueles parlamentares que ainda pensam no Brasil - e de todos os cidadãos."

Coisas da política - Só o povo é soberano (2)
Mauro Santayana - 19/10/2007
"Em sua decisão de 1817, em favor do Banco dos Estados Unidos, que ontem comentamos, disseo Juiz Marshall que, ao criar a instituição, o Congresso agira em nome do povo. But the people were in perfect liberty to accept or rejected it, and their act was final. O presidente Andrew Jackson cumpriu, durante quase todo o seu primeiro mandato, a decisão do Congresso que recriara o Banco. Só em 1832, diante do diktat parlamentar que garantia a prorrogação da patente, vetou o ato, mesmo sob o risco de não se reeleger. A mensagem do veto dividiu o país. Os ricos, de modo geral, ficaram contra Jackson; os pobres o reelegeram.
"Não há partidos políticos no Brasil, como conclui o ex-presidente Sarney, em artigo publicado nestas mesmas páginas -e eles não surgirão, ex abrupto, por decisão do TSE. Como disse Sarney, os partidos não passam de cartórios para registrar candidaturas, sob o mando dos pequenos grupos dirigentes.A partir dessa realidade, se prevalecer a decisão do TSE, e o presidente da República mudar de partido durante o mandato,o seu cargo estará sujeito à comissão executiva do partido. As outras instâncias partidárias, como o diretório nacional, ou a maioria dos filiados poderão contestar-lhe a legitimidade para isso.
"O lugar adequado para a conciliação das divergências é o Parlamento. Ali se confrontam os interesses, sempre mais atuantes, e as idéias, cada vez mais escassas. Não há como substituí-lo. As instituições políticas e a sociedade se constroem, consolidam-se ou se destroem mutuamente, de acordo com suas próprias virtudes e vícios. Grandes estadistas, legitimados pela vontade popular, contribuem para a evolução das sociedades, mas as sociedades, quando perdem seu prumo - a consciência de nação -, se entregam a aventureiros e liberticidas.
"O Congresso parece intimidado pelos ataques que vem sofrendo, por parte dos meios de comunicação e pela pressão do Poder Judiciário. A democracia representativa se encontra entre dois fogos. Por um lado, o poder econômico, a cada dia maior, influi nos pleitos e no funcionamento dos poderes legislativo e executivo, mediante a cooptação de parlamentares e a participação das decisões de governo.
"Do outro lado, a velocidade e a democratização do acesso às informações e às opiniões conflitantes, mediante a internet, estimulam a vigilância e a discussão da cidadania. Os juízes, recrutados na elite intelectual, sentem-se naturalmente convocadosa intervir nos conflitos, em nome da razão. Algumas vezes - e este foi o caso da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso da contagem dos votos da Florida que elegeram Bush - intervêm contra a verdade democrática e colocam em risco a segurança nacional. A fraude eleitoral, debitada ao governador e irmão do candidato vencedor, coonestada pelo mais alto tribunal norte-americano, conduziu à tragédia de 11 de setembro e à desastrada guerra contra o Iraque. Os tribunais, embora sejam soberanos, também erram.
"O TSE aceitou os argumentos do Partido dos Democratas, que não é o mesmo que elegeu os parlamentares desertores: ao mudar de nome, o PFL deixou de ser o que era, rejeitou a própria identidade. O PSDB, como todos se recordam, nasceu de uma cisão do PMDB. A volubilidade dos partidos e a sua hesitação programática se refletem na indecisão de seus quadros.
"A cada dia se faz mais evidente a necessidade de se convocar a Nação, para que ela, de maneira livre, e na forma a ser regulada pela lei, eleja uma assembléia nacional constituinte para impor a vontade dos cidadãos aos três poderes republicanos, que já parecem desatados da soberania do povo."
Fonte: Jornal do Brasil

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